(DOC. VP 956.1695.3598.6728)
TJSP. Apelação criminal. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Sentença condenatória. Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de ausência de dolo, ou desclassificação para o crime de receptação culposa. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Prova segura de que o apelante possuía e conduziu veículo automotor com sinais identificadores adulterados, inviabilizando a absolvição ou desclassificação para figura típica diversa. Depoimentos prestados pelos policiais militares em harmonia com o conjunto probatório produzido. Elemento subjetivo demonstrado. Figura delituosa equiparada pune expressamente o dolo eventual, uma vez que utiliza a expressão «devesse saber estar adulterado ou remarcado". Pleito de declaração da inconstitucionalidade do preceito secundário do CP, art. 311, § 2º. Inadmissibilidade. Opção legítima do legislador por coibir com maior rigor aqueles que praticam o delito em comento. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base escorreitamente fixada na fração de 1/6 acima do piso, diante da elevada reprovabilidade da conduta praticada pelo acusado, que conduziu, de maneira extremamente imprudente, veículo com sinais identificadores adulterados, gerando exacerbado risco à coletividade. Agravante da reincidência integralmente compensada com a atenuante da menoridade relativa. Confissão espontânea que comporta reconhecimento, uma vez que o acusado admitiu a imputação na fase extrajudicial. Reprimenda reconduzida ao mínimo legal. Regime inicial fechado não merece abrandamento, diante da circunstância judicial desfavorável a reconhecida, reincidência e gravidade concreta do crime. Recurso parcialmente provido
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