(DOC. VP 956.0204.0371.0815)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL - VIA EXTRAJUDICIAL POR ESCRITURA PÚBLICA - FACULDADE DAS PARTES - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE PREMATURAMENTE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. -
Pela leitura sistemática dos arts. 733, do CPC/2015 e 2º, da Resolução 35/07 do CNJ, depreende-se que a realização do divórcio consensual por escritura pública é uma faculdade das partes, e não uma obrigatoriedade. - Denota-se configurado o interesse de agir das partes, que se valendo da sua faculdade, propuseram perante o Judiciário a presente Ação de Divórcio Consensual, devendo ser cassada a sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015
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