(DOC. VP 955.9856.6138.7597)
TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL. EM SUAS RAZÕES, A DEFESA ARGUI PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DE NULIDADE DA CONFISSÃO REALIZADA MEDIANTE SUPOSTA TORTURA. NO MÉRITO, SE INSURGE CONTRA A DECISÃO DOS JURADOS E REQUER, POR CONSEQUÊNCIA, A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Das preliminares: As preliminares arguidas não merecem acolhimento. De acordo com a denúncia, no dia 07/09/2020, por volta das 23h, policiais militares compareceram no local conhecido como Casuarinas (Av. Beira Mar, s/, Guaxindiba/RJ), em razão de disparos de arma de fogo que haviam sido efetuados no local, onde estava sendo realizado um evento em via pública. Ao chegarem, os agentes encontraram apenas o corpo da vítima, comunicando os fatos à Delegacia. Entretanto, durante as investiga
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