(DOC. VP 955.8681.6352.0974)
TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito do Município de cafelândia contra a Lei complementar 151/2024 EBS, de 4 de abril de 2024, do Município de Cafelândia, de iniciativa do Poder Legislativo, que concedeu o benefício de faltas abonadas aos servidores municipais temporários. norma QUE ALTERA REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. VÍCIO DE INICIATIVA. MATÉRIA DE INICIATIVA RESERVADA AO CHEFE DO EXECUTIVO. violação AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. OFENSA AOS ARTS. 5º, caput, 24, § 2º, 4 e 144 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. AÇÃO PROCEDENTE, com ressalva
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