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(DOC. VP 955.6558.7066.1468)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST, IV. O TRT

condenou subsidiariamente a agravante sob o fundamento de que a privatização levada a efeito alterou a natureza jurídica da 2ª Reclamada (EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. atual denominação da CELG D), que de sociedade de economia mista passou a ser empresa privada, ficando, por conseguinte, excluída da tipificação do § 1º, Lei 8.666/93, art. 71, passando a responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas da prestadora de serviços, nos termos do i

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