(DOC. VP 955.4532.0241.4129)
TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHOS MENORES DE IDADE - PODER FAMILIAR - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - PROPORCIONALIDADE - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE. - O
dever de sustento dos pais em relação aos filhos menores, enquanto não atingirem a maioridade civil ou por outra causa prevista em lei, decorre do poder familiar. - A fixação dos alimentos deve observar as disposições previstas pelo art. 1.694, § 1º, do Código Civil, segundo o qual os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, ou seja, atendendo-se ao denominado trinômio proporcionalidade-possibilidade-necessidade.
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