(DOC. VP 955.4448.7928.7850)
TJSP. Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes (art. 157, § 2º, II, do CP). Recurso defensivo. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e testemunha policial corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nas duas fases da persecução penal, inclusive vídeo que gravou a conduta criminosa praticada e pelos autos de reconhecimento fotográfico e de objeto. Majorante do concurso de agentes caracterizada e bem demonstrada nos autos. Condenação preservada. Dosimetria. Penas-base exasperadas em razão do emprego de simulacro de arma de fogo para facilitar a prática do crime - comum aos acusados - e maus antecedentes de Django (1/5 para Django e 1/6 para Diego). 2ª Fase: Agravante comum prevista no CP, art. 61, II, «h» (crime cometido contra pessoa maior de 60 anos). Django duplamente reincidente. Penas agravadas em mais 1/6 (Diego) e 1/4 (Django). 3ª Fase: Reprimendas aumentadas no percentual de 1/3, pela majorante reconhecida. Pleito de afastamento do concurso formal próprio de delitos, ao argumento de ter ocorrido crime único. Inviabilidade. Roubo praticado contra duas vítimas, que tiveram os respectivos patrimônios violados. Precedentes. Regime fechado mostrou-se adequado e não comporta abrandamento. Fixação de um salário-mínimo para cada vítima a título de mínimo indenizatório pelos danos sofridos, nos termos do CPP, art. 387, IV. Pedido expresso do Parquet na denúncia. Ausência de impugnação defensiva. Justiça gratuita. Matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais. Recurso desprovido
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