Carregando…

(DOC. VP 955.2846.4136.1733)

TJSP. Obrigação de não fazer. Autora titular das marcas «Skin Aqua» e «Hada Labo". Réu que comercializou referidos produtos de forma indevida. Interesse de agir do polo ativo caracterizado. Referência de cerceamento de defesa sem suporte. O próprio réu reconheceu que comercializava tais produtos e que voluntariamente deixou de fazê-lo. Conduta do polo passivo, por si só, não origina falta de interesse de agir da autora - titular das marcas mencionadas. Pretensão do réu de que ocorra a extinção do processo, sem alcançar o mérito, não tem consistência. Obrigação de não fazer apta a prevalecer, pois, do contrário, possibilitaria que o réu viesse «a posteriori» a reiniciar a comercialização irregular. Pressuposto processual do polo ativo se faz presente. Entrega da prestação jurisdicional no mérito se apresenta adequada. Procedência da ação apta a sobressair. Apelo desprovido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote