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(DOC. VP 955.1317.2862.8409)

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. RECONHECIMENTO DE UNICIDADE CONTRATUAL.

Note-se que o Tribunal Regional, com base no conjunto probatório, deixou expresso que «no caso em exame, do simples cotejo entre as datas em que firmados o contrato de trabalho temporário com o autor (04.11.2010 - fl. 61) e o contrato de prestação de serviços prestação de serviços temporários havido entre as primeira e segunda reclamadas (contrato de prestações de serviços firmado em 05.04.2002 - fls. 278/293 - e prorrogações - fls. 316/334), é possível descaracterizar a extrao

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