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(DOC. VP 955.0667.7478.1578)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E IV DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.

I . Na hipótese, a negativa de prestação jurisdicional suscitada não atende aos requisitos formais previstos no art. 896, 1º-A, I e IV, da CLT, pois a parte se limitou a transcrever em seu recurso de revista, no tópico recursal pertinente, o trecho de suas razões de embargos de declaração em que indica os pontos não examinados pela Corte Regional, mas deixou de transcrever o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido. II . Vale ressaltar que a transcrição

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