(DOC. VP 955.0436.7821.8488)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. TRINÔMIO: NECESSIDADE, CAPACIDADE E PROPORCIONALIDADE. FILHO MENOR DE IDADE. NECESSIDADES PRESUMIDAS. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE REDUZIU OS ALIMENTOS DE R$1.500,00 PARA 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. SEM PROVAS DA INCAPACIDADE DO ALIMENTANTE DE PAGAR OS ALIMENTOS NO VALOR FIXADO NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
Nos termos do art. 1.694, § 1, do Código Civil, a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante. - O alimentante não comprovou, de forma irrefutável, a sua incapacidade financeira para pagar os alimentos no valor fixado na decisão agravada, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada. - Recurso conhecido e não provido.
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