(DOC. VP 954.9423.9972.7923)
TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PROCESSOS 0011276-79.2021.8.19.0004, 0011280-19.2021.8.19.0004 E 0011283-71.2021.8.19.0004. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CELEBRADOS ENTRE AS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. PERÍCIA CONTÁBIL QUE IDENTIFICOU COBRANÇA DE TAXAS JUROS COM EXCESSO SOBRE A TAXA MÉDIA DE MERCADO DE 189,47%, 174,83% E 171,44%, NOS CONTRATOS 051700014481, 051700015728 E 051700016788, RESPECTIVAMENTE. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DEVOLUÇÃO SIMPLES. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Comprovada a abusividade das taxas de juros remuneratórios pactuadas nos contratos 051700014481, 051700015728 e 051700016788, superiores à média de mercado apurada, conforme conclusão da perícia contábil que apontou excesso de 189,47%, 174,83% e 171,44% em relação à taxa média praticada à época de cada contratação, é cabível a revisão contratual para adequação dos encargos financeiros, nos termos do CDC, art. 51 e da jurisprudência consolidada do STJ. A devolução em dobro
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