(DOC. VP 954.7540.5159.6897)
TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA INVENTARIANTE ACESSAR E GERIR VALORES INVESTIDOS EM BANCO. POSSIBILIDADE. CPC, art. 300. RISCO DE DESVALORIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS. ART. 618, II DO CPC. O INVENTARIANTE TEM O DEVER DE ADMINISTRAR OS BÉNS DO ESPÓLIO, SUJEITO À PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO PROVIDO. I.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício ao Banco Itaú para acesso à plataforma de investimentos do de cujus. Requerentes alegam necessidade de administração dos investimentos de alto risco pelo inventariante. II. A questão em discussão consiste em determinar se a inventariante deve ter acesso aos investimentos do de cujus para administrá-los adequadamente até a partilha. III. Preenchidos os requisitos para concessão da tutela de
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