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(DOC. VP 954.7496.9523.6057)

TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. INVALIDADE DO ACORDO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. 2. Existindo norma coletiva que prevê regime de compensação semanal e banco de horas, não há como se afastar

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