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(DOC. VP 953.9630.5595.1935)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO JUDICIAL DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PARA FINS DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Possibilidade. Necessidade de demonstração de dependência econômica. O direito dos pais de se habilitarem à pensão por morte de segurados solteiros ou sem filhos vem de longa tradição, sendo comum também ao Regime Geral de Previdência. De acordo com o, I e ao § 4º, do art. 29, da Lei Estadual 285, de 1979, cuja redação foi alterada pela Lei Estadual 4.320, de 2004 e posteriormente pela Lei 5.260/2008, vigente na data do óbito do ex-servidor, os pais fazem jus aos benefícios previ

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