(DOC. VP 953.9491.4015.2912)
TST. AGRAVO. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.
1. O Tribunal Regional, com base na prova documental colacionada ao processo, concluiu que a ação de protesto interruptivo e a presente reclamação trabalhista não guardam identidade de pedidos. 2. Dessa forma, qualquer conclusão em sentido diverso implicaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que não se admite, no âmbito desta instância superior, à luz da Súmula 126. 3. No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote