(DOC. VP 953.6200.1233.6125)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ATENDIDA EM PRAZO RAZOÁVEL E DO PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO - PARTE AUTORA QUE NÃO COMPROVA O PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR. - O
CPC/2015, que entrou em vigor no dia 18/03/2016, não mais prevê a figura da ação de exibição de documentos, como ação cautelar autônoma, sendo que, de outro lado, surgiu a ação de produção antecipada de prova como uma ação probatória autônoma, na qual pode ser pedida a exibição de documento. - A despeito do novo procedimento de produção antecipada de prova não se confundir com a antiga cautelar típica do CPC/1973, art. 846, tratando-se de pedido de exibição de documento
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