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(DOC. VP 953.0277.9686.6923)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ.

Pretensão ao recebimento retroativo das parcelas, desde a data do óbito. Impossibilidade. O pagamento do benefício retroage à data do óbito, quando requerido em até 60 (sessenta) dias depois deste, e a partir da data do requerimento, quando ultrapassado esse prazo, conforme art. 3º, §§ 2º e 3º da Lei 452/74. O falecimento do servidor ocorreu em 24/11/2020 e o requerimento administrativo se deu em 04/07/2022, muito após transcorrido o prazo decadencial de 60 dias para a retroação do

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