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(DOC. VP 952.4306.5208.4140)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO- DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS, COM TUTELA DE URGÊNCIA - EXCLUSÃO DOS AVÓS PATERNOS NO POLO PASSIVO DA LIDE - ALIMENTOS AVOENGOS - SÚMULA 596/STJ - OBRIGAÇÃO COMPLEMENTAR E SUBSIDIÁRIA - INSUFICIÊNCIA DO GENITOR NÃO COMPROVADA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais. 2. Diante da ausência de comprovação de impossibilidade do genitor em prover os alimentos, correta a decisão de origem que que determinou a exclusão dos avós paternos do polo passivo da lide. 3. Recurso não provido.

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