(DOC. VP 952.2455.7516.4679)
TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS.
Sentença de improcedência. Irresignação da demandante (seguradora). Alegação de culpa por parte do demandado, que teria agido com imperícia ao se chocar com o veículo segurado. Não acolhimento. Ao responsabilizar o réu pelo acidente, o autor assumiu o ônus de comprovar a existência de dolo ou culpa (imprudência, imperícia ou negligência) na condução do veículo. Porém, desse ônus não se desincumbiu. A única testemunha arrolada não compareceu em Juízo para amparar a pretens
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