(DOC. VP 952.1824.6772.1713)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO IMPRÓPRIO - ROUBO SIMPLES TENTADO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO PRIMEIRO FATO CRIMINOSO - FURTO - INVIABILIDADE - GRAVE AMEAÇA DEVIDAMENTE CARACTERIZADA - PENA-BASE - QUANTUM DE REDUÇÃO - ADEQUAÇÃO - NECESSIDADE - MULTA - PROPORCIONALIDADE - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DESCABIMENTO - ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO REFERENTE À TENTATIVA - INVIABILIDADE - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. -
Comprovado o emprego de grave ameaça para assegurar a detenção da res furtiva, não há se falar em desclassificação para o delito de furto. - O Juiz, quando da fixação da pena, deve valorar motivadamente as circunstancias judiciais, em atividade discricionária parametrizada, de modo a obter a necessária prevenção e repressão do crime, dentro dos limites previstos no preceito sancionador. Presentes dados concretos de reprovabilidade extraídos dos autos, cabe a fixação da pena-bas
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote