(DOC. VP 952.1135.3530.2071)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PARALISAÇÃO DO FEITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO NO ENDEREÇO INFORMADO NA INICIAL. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. MANUTENÇÃO. 1.
Trata-se, na origem, de ação de usucapião extinta, sem resolução de mérito, com base no art. 485, III do CPC, devido à inércia da parte autora em dar andamento ao feito, deixando de cumprir com a determinação judicial. 2. Nos termos do art. 485, § 1º do Código de Ritos, a extinção do feito por abandono de causa exige a intimação pessoal da parte para suprir a falta, em 05 (cinco) dias, e o transcurso do prazo sem manifestação nos autos. 3. Parte autora/recorrente que foi pes
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