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(DOC. VP 952.0757.0247.1663)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO CREDOR FIDUCIÁRIO - FRUSTRAÇÃO DE TENTATIVA DE VENDA DO BEM PELO DEVEDOR FIDUCIANTE - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - FACULDADE DE DISPOSIÇÃO DO BEM PELO DEVEDOR FIDUCIANTE - AUSENTE - PROPRIEDADE RESOLÚVEL - TITULARIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO ATÉ QUITAÇÃO DA DÍVIDA. - A

alienação fiduciária em garantia confere ao credor fiduciário a propriedade resolúvel da coisa até a quitação da dívida proveniente do contrato principal, restando ao devedor fiduciante apenas a posse direta e o direito real de aquisição (art. 1.361, caput e §2º e art. 1.368-B, ambos do Código Civil). - O devedor fiduciante, enquanto vinculado o bem à garantia, não pode dispor do bem e aliená-lo a terceiros, porquanto a propriedade pertence, até o implemento da condição reso

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