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(DOC. VP 952.0493.8046.4172)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTOR RURAL. ATO MERAMENTE DECLARATÓRIO. STAY PERIOD. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1.

A inscrição do produtor rural na Junta comercial possui natureza meramente declaratória o que, por consequência, garante que todas as dívidas anteriores ao pedido de recuperação judicial, ainda que contraídas pela pessoa física do produtor, sejam submetidas ao processo recuperacional. 2. Realizada a inscrição na Junta Comercial para fins de equiparação, nos termos do art. 971 do CC, admite-se que a comprovação do exercício da atividade rural pelo período de 2 anos, exigida para

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