(DOC. VP 951.9461.8087.5923)
TJSP. Apelação - Obrigação de fazer - Prestação de serviços educacionais - Programa «UNIESP paga» - Compromisso de pagamento do financiamento estudantil mediante a imposição de condições - Sentença de improcedência - RECURSO DO AUTOR afirmando violação ao direito de informação, ante a presença de propaganda enganosa, com a consequente desnecessidade de cumprir os requisitos do contrato de garantia - Destacou que deu cumprimento à única obrigação que compreende devida, no tocante ao pagamento da amortização de R$50,00 - Postulou, ainda, o reconhecimento de danos morais, com a condenação ao pagamento do financiamento avençado - Compromisso de pagamento do financiamento estudantil mediante a imposição de condições ao aluno - Prévio conhecimento contratual do estudante - Exigência de «excelência acadêmica» descabida, considerando a subjetividade do conceito - Descumprimento de condições contratuais, no concernente a prestação de serviços voluntários (cláusula 3.3) e pagamento trimestral (cláusula 3.5) - Ônus da prova quanto ao cumprimento das condições compete ao aluno - Sentença mantida - Honorários recursais fixados (art. 85, §11 do CPC) - Recurso IMPROVIDO
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