(DOC. VP 951.9293.1275.8076)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO DECORRENTE DE MANOBRA EFETUADA PARA EVITAR PERIGO IMINENTE - ESTADO DE NECESSIDADE - DEVER DE INDENIZAR ART. 188, II C/C ARTS. 929 E 930 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO.
A responsabilidade civil, nos termos estabelecidos pela legislação civilista, é a obrigação de reparar o dano imposta a todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral (art. 186 c/c art. 927, ambos do Código Civil). Nos termos do art. 188, II, do Código Civil, a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, não constituem
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