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(DOC. VP 951.8904.7652.2624)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL (OFENSA AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.017) - REJEIÇÃO - «AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL» - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - BENEFÍCIO DEFERIDO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I -

Não se considera inepta a peça recursal de Agravo de Instrumento pela não juntada, pela parte recorrente, de comprovante de endereço e de cópia de seu documento de identificação, ainda mais tratando-se de autos eletrônicos. II - Havendo a devida comprovação acerca da incapacidade financeira para arcar com as custas e despesas processuais, os benefícios da justiça gratuita devem ser concedidos, a fim de se garantir o acesso à justiça. III - Não se impõe multa por litigância de m�

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