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(DOC. VP 951.7100.2496.1501)

TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 2. Na hipótese, a recorrente não enfrenta o fundamento da decisão singular proferida pelo Relator, a saber, o óbice da Súmula 422/TST. 3. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo de que não se conhece, com multa. AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU MUNICÍPIO DE GARÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Confirma-se a decisão agravada, uma vez que o agravo de instrumento não observou pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, o agravante não impugnou o óbice erigido na decisão agravada (o óbice da Súmula 126/TST), o que ensejou a aplicação da Súmula 422 deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.

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