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(DOC. VP 951.6316.1152.3765)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. LOCALIDADE DISTINTA DO LOCAL DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 651. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM SE CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Na hipótese, a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário da parte Reclamante, para declarar a competência da Vara do Trabalho de José Bonifácio/SP, cuja jurisdição abrange o local do domicílio do empregado, para processar e julgar o presente feito. III. Pelo que consta do acórdão regional, a empresa Reclamada possui filiais em diversos estados do Brasil e o contrato de trabalho foi celebrado em Cascavel, no estado

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