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(DOC. VP 951.5744.4261.0775)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos da Súmula 338, item I, do TST, « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «. Na hipótese dos autos, o e. TRT manteve a sentença que indeferiu o pagamento de horas extras ao reclamante, por concluir que, apesar da ausência dos cartões de ponto, a presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada pelo reclamante foi ilidida pelas demais provas constantes dos autos, notadamente os mapas de quilometragem. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST, como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Com relação ao alegado cerceamento do direito de defesa, verifica-se que o Regional não emitiu tese sobre a matéria, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de provocar o seu pronunciamento a respeito, o que atrai o óbice da Súmula 297, I, desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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