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(DOC. VP 951.4373.4723.2287)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V E § 2º, II, DO CPC. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO SUSCITADA DE OFÍCIO. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO PROFERIDA PELO JUIZO A QUO . AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO RESCINDENDA PARA O EXAME DO MÉRITO DO RECURSO INADMITIDO. DECISÃO INTERLUCUTÓRIA NÃO RESCINDÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1.

Trata-se de ação rescisória calcada no art. 966, V, e § 2º, II, do CPC/2015, em que se pretende a desconstituição da decisão proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Lins, que denegou seguimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante (ora Autor/recorrente), sob fundamento de deserção, ante a ausência do pagamento das custas processuais. 2. Sob a perspectiva do §2º do CPC, art. 966, apenas a decisão proferida pelo órgão funcionalmente competente para o exame do recu

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