(DOC. VP 951.2829.2816.5302)
TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO QUE ADOTA O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA AUTORIDADE DA SUPREMA CORTE . 1.
Contra a decisão monocrática de desprovimento do recurso ordinário, o Município ingressou com a Reclamação Constitucional 59.036 perante o Supremo Tribunal Federal, julgada procedente de forma monocrática pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, ante a tese de que « compete à Justiça comum pronunciar-se sobre a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público, fundadas em vínculo jurídico administrativo, ainda que contratados sem a observância do concurso públic
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