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(DOC. VP 951.2483.4124.5018)

TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA UTC ENGENHARIA S/A. MULTA DO CLT, art. 467 . DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. CÁLCULO - ATUALIZAÇÃO. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO AOS TEMAS OBJETO DO RECURSO. Na hipótese, em razões do recurso de revista, a parte recorrente não cumpriu o requisito previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Com efeito, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido quanto aos temas objeto do recurso, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista e, consequentemente, ao provimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo não provido . II - AGRAVO DA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST . Conquanto os arts. 76, § 2º, e 932, parágrafo único, do CPC/2015 determinem a intimação da parte para regularizar, no prazo de cinco dias, a representação processual, não é possível a aplicação dos referidos dispositivos, pois não se verifica, na presente hipótese, irregularidade de representação, mas de interposição de recurso por advogado sem procuração nos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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