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(DOC. VP 951.1750.2789.0218)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ÓCIO FORÇADO. SÚMULA 126/TST. INDENIZAÇÃO DEVIDA. «QUANTUM» INDENIZATÓRIO. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. CLT, art. 896, § 9º. SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

1. O Tribunal Regional, instância soberana na análise das provas, nos termos da Súmula 126/TST, assentou que a «indenização compensatória por dano moral foi deferida pelo juízo de primeiro grau levando-se em consideração a submissão do recorrido ao ócio forçado, situação que sequer a recorrente ataca em suas razões de recurso», concluindo, ao fim, que a condenação deveria ser mantida, inclusive no tocante ao valor da indenização (R$ 3.000,00 - três mil reais), «que inclus

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