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(DOC. VP 951.1298.9100.4801)

TJRJ. APELAÇÃO. APELANTE CONDENADO A 1 ANO DE RECLUSÃO E A 10 DM, EM REGIME ABERTO, COM SUBSTITUIÇÃO, PELA PRÁTICA DE RECEPTAÇÃO.

Inexiste a nulidade aventada. A condenação não tem por base a suposta confissão informal. A sentença condenatória tem fundamento na prisão em flagrante do Apelante conduzindo o veículo VOLKSWAGEN/ GOL 1.0, cinza, ostentando a placa QWX0H45-Rio de Janeiro-RJ, coisa que sabia ser produto de crime. O Apelante não comprovou como adquiriu o veículo. «A apreensão do veículo, objeto de crime anterior, na posse do agente autoriza a presunção relativa de ciência da sua origem ilícita, se

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