(DOC. VP 950.9851.1927.3189)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. MAIOR INCAPAZ. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO COMUM. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE O INCAPAZ FIGURAR NO POLO ATIVO. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL COMPLEXA. IRDR 1.0000.17.016595-5/001. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, DE OFÍCIO. REMESSA DO FEITO AO JUÍZO COMPETENTE. 1.
A competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, é dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/09, art. 2º). 2. Constatado que a ação fora ajuizada após 23/06/2015, e que o valor dado à causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, manifesta a incompetência absoluta do Juízo a quo, impondo-se a desconstituição da senten
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote