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(DOC. VP 950.4472.9481.5061)

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, CP).

Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Mérito. Materialidade e autoria bem demonstradas. Depoimentos da vítima e das testemunhas que comprovam a autoria. Réu que foi visto em posse da res furtiva e em vias de fato com a vítima, que havia se recusado a entregar o aparelho celular. Emprego de violência demonstrado. Incabível a absolvição ou a desclassificação para o delito de furto. Dosimetria. Incabível a exasperação da pena-base em base em razão da «personalidade volta

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