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(DOC. VP 949.9556.2417.8408)

TJRJ. Apelação criminal. Art. 155, §4º, III, do CP. Não há ilegalidade da prova em razão da suposta violação ao direito ao silêncio - aviso de Miranda. Não houve a alegada confissão informal. Materialidade e autoria delitivas robustamente comprovadas. Correta a condenação. Dosimetria exige reparos. Impossibilidade de considerar maus antecedentes os processos em curso, sem trânsito em julgado - Súmula 444 do e. STJ. Ausentes outras circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena base no mínimo legal. Pena final fixada em 02 anos de reclusão. Mantidos os demais termos da sentença. Parcial provimento ao recurso. Impositivo o reconhecimento da prescrição. Decurso do lapso temporal superior a 04 anos entre a data da prolatação da sentença e do presente acórdão, que reduziu a pena aplicada. Extinção da punibilidade que se declara, de ofício, pela ocorrência da prescrição superveniente da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 109, I, c/c art. 107, IV, ambos do CP.

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