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(DOC. VP 949.9533.9331.1712)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. CONTROVÉRSIA QUANTO À INCIDÊNCIA DA MULTA. DECISÃO QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DE HOSPITAL PÚBLICO NA CIDADE DE PARATY PARA HOSPITAL DA REDE CREDENCIADA DA RÉ NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. OBRIGAÇÃO CUMPRIDA DENTRO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA AS PECULIARIDADES DO CASO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA PARA ACOLHER A IMPUGNAÇÃO. MULTA AFASTADA. 1.

A questão cinge-se à multa cominatória. A multa foi fixada em antecipação de tutela, em sede de plantão judiciário, e confirmada em sentença. Discussão que se limita à incidência e razoabilidade. Questões que só podem ser aferidas no momento oportuno, isto é, no cumprimento de sentença. 2. A multa fora fixada em horas e estabeleceu que a parte ré deveria proceder à autorização, custeio e imediata transferência da parte autora, internada e submetida à cirurgia em caráter de

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