(DOC. VP 949.7572.4202.3365)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS A TÍTULO DE IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO, REFERENTES AOS EXERCÍCIOS 2018, 2019 E 2020. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE NULIDADE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. 1.
A execução fiscal apresenta procedimento específico, sendo regida pela Lei 6.830/80, que traz no seu art. 2º, §5º os requisitos essenciais para a validade da certidão da dívida ativa. 2. Títulos executivos que, na espécie, contêm todos os requisitos exigidos pela legislação de regência. As CDAs indicam de forma individualizada os tributos cobrados, quais sejam, IPTU e TCL, bem como os respectivos valores, correção monetária, multa, juros e indica a fundamentação legal de ambo
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