(DOC. VP 949.6300.0949.5598)
TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA DESCANSO. HORA EXTRA. PARCELAS VINCENDAS. PERÍODO CONTRATUAL DIVERSO. COISA JULGADA. 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 3 - No caso dos autos, o TRT de origem consignou que « a ação trabalhista de . 0001719-65.2017.5.06.0022, julgada improcedente e cuja decisão já transitou em julgado, envolve as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir da presente ação trabalhista, prendendo-se a causa de ped
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