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(DOC. VP 949.4480.3566.3737)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO art. 217-A, POR DUAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA E CONCURSO MATERIAL E art. 215-A, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 217-A (VÍTIMAS GABRIELLE E MICHELLIE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DO CODIGO PENAL, art. 215-A (VÍTIMA GABRIELLE). CONDENAÇÃO PELO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 215-A (VÍTIMA GABRIELLE). APELO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E A ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. 1.

Importunação sexual ¿ art. 215- A do CP. Pleito absolutório que não merece prosperar. Materialidade e autoria delitivas que estão demonstradas pelo registro de ocorrência aditado, termos de declarações na delegacia de polícia, e pela prova oral colhida em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. Depoimento judicial da vítima firme e em consonância com as declarações prestadas em sede policial. Versão do acusado em Juízo que restou isolada no contexto probatór

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