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(DOC. VP 949.3661.9244.9659)

TJRJ. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. POLICIAL MILITAR. FUNDO DE SAÚDE. CONTRIBUIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE.

Ação para sustar o desconto relativo a fundo de saúde nos vencimentos do Autor, manter a prestação do serviço independentemente de contribuição e devolver os valores pagos indevidamente. A Lei 3.465/2000 que instituiu o desconto do Fundo de Saúde sobre o soldo dos Policiais Militares foi declarada inconstitucional por este E. Tribunal de Justiça na Arguição de Inconstitucionalidade 25/07. Portanto, impossível exigir do servidor público contribuição para serviço de saúde por au

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