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(DOC. VP 949.2497.2024.8328)

TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS. LIMINAR INDEFERIDA. PRETENSÃO DEFENSIVA DE VER RECONHECIDA EVENTUAL NULIDADE EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE INTIMAÇÃO DE UM DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. REJEIÇÃO. POSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS A QUAISQUER DOS PATRONOS CONTRATADOS. REGULARIDADE DO ATO. CAUSÍDICO QUE SE ENCONTRAVA PRESENTE NA AUDIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. I.

Caso em exame Trata-se de Habeas Corpus com pedido liminar em favor do paciente denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 129, § 13, c/c art. 61, II, «a», ambos do CP e com os consectários da Lei Maria da Penha, objetivando a suspensão de audiência designada, além da declaração de nulidade de todos os atos processuais subsequentes à apresentação de resposta à acusação. Aduz, para tanto, que o advogado constituído não foi intimado dos atos processuais, violando

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