(DOC. VP 949.1718.4946.8472)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA PERANTE O SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA IMPOSTA NA FASE DE CONHECIMENTO - COISA JULGADA - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. - A
obrigação imposta na fase de conhecimento não pode ser rediscutida em sede de cumprimento de sentença, sob pena de infringência ao instituto da coisa julgada. - A modificação da sentença por error in procedente deve ser pleiteada por meio de ação rescisória, nos termos do art. 966 e ss. do CPC.
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