(DOC. VP 948.8153.3348.7584)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL - PESQUISA SISBAJUD/RECEITA FEDERAL - MEDIDAS EXCEPCIONAIS - DEFERIMENTO. -
Cabe ao Juízo decidir sobre a produção de provas necessárias à instrução do processo determinando inclusive, de ofício, a produção das provas que entender necessárias e indeferir aquelas que se apresentem desnecessárias ou meramente protelatórias. - A quebra de sigilo fiscal e bancário, tanto de pessoa física como de pessoa jurídica constitui medida extrema e que demanda cautela para seu deferimento devendo ser sempre sopesada em relação ao interesse credor dos alimentos e a f
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