(DOC. VP 948.5194.4996.8481)
TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. AÇÃO DE COBRANÇA. DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, DE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. VÍCIO PROCESSUAL CARACTERIZADO. EXCLUSÃO DA LITISCONSORTE. RECURSO PROVIDO.
A entidade hospitalar adotou a iniciativa de propor ação de cobrança em face da responsável financeira da paciente menor, objetivando a sua condenação ao pagamento do valor correspondente aos serviços prestados. O Juízo, porém, de ofício, determinou a inclusão no polo passivo do processo da operadora do plano de saúde, providência que não se mostra admissível. Efetivamente, não cabe ao juiz atuar de ofício na formação subjetiva do processo, diante da ausência de manifestaçã
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