(DOC. VP 948.4846.7289.1430)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO - AUSÊNCIA DOS PODERES DE GESTÃO A QUE SE REFERE O CLT, art. 62, II - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório existente nos autos, especialmente as provas orais e documentais, verificou que o reclamante não detinha, de fato, poderes de comando e que estava submetido a controle de jornada. 2. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso do reclamante para reconhecer que exercia mera distribuição de serviços à equipe, não tomava decisões de chefia, mas se limitava às diretivas traçadas por seus superiores hierárquicos. Concluiu,
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