(DOC. VP 948.3404.1010.4253)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXIBIÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - INTERESSE DE AGIR - PAGAMENTO DO CUSTO DE SERVIÇO - INEXIGIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA. -
Em ações de produção antecipada de prova, o interesse de agir é demonstrado a partir da existência de relação jurídica entre as partes, da realização de solicitação prévia por via administrativa e do pagamento do custo dos serviços à instituição financeira. - O cliente deve estar ciente acerca do valor cobrado pelo serviço de exibição do documento, por meio de previsão contratual. - A aferição acerca do custo de serviço só poderá ser feita a partir da apresentação
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