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(DOC. VP 948.2691.5107.1641)

TJSP. Apelação criminal - Roubo triplamente circunstanciado (concurso de pessoas, restrição da liberdade das vítimas e emprego de arma de fogo: art. 157, §§ 2º, II e V, e 2º-A, I, do CP) - Autoria e materialidade demonstradas - Acusado confessou o crime - Além disso, RODRIGO foi detido na condução do veículo subtraído das vítimas, oportunidade em que um dos seus comparsas disparou com sua arama de fogo contra os policiais, vindo a ser morto por eles no confronto - Redução da pena-base - Impossibilidade de aplicar as majorantes do concurso de pessoas e restrição da liberdade das vítimas como circunstâncias judiciais negativas, as quais devem ser aplicadas somente na terceira fase do cálculo da pena, aplicando-se a regra do parágrafo único do CP, art. 68 (concurso de causas de aumento) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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